Redução da carga tributária
Apropriar o ICMS pago sobre a energia consumida no processo produtivo reduz o imposto a recolher todos os meses, direto na apuração.
Laudos energéticos · Lei Kandir
Laudo técnico com ART para crédito de ICMS de energia elétrica consumida no processo produtivo, conforme a Lei Kandir. Recupere o imposto pago nas faturas — inclusive dos últimos 5 anos — com segurança jurídica em todo o Brasil.
Benefícios do laudo
Um laudo técnico bem fundamentado transforma o imposto pago na conta de energia em crédito fiscal para a sua indústria.
Apropriar o ICMS pago sobre a energia consumida no processo produtivo reduz o imposto a recolher todos os meses, direto na apuração.
Créditos não aproveitados no prazo decadencial podem ser lançados extemporaneamente, de uma só vez e pelo valor nominal.
Laudo assinado por engenheiro habilitado com ART no CREA, aceito pelo fisco, que protege a empresa contra glosas, autuações e multas.
Inventário de cargas, medições de potência e classificação dos setores produtivos e administrativos dão precisão ao percentual de crédito.
Memorial de cálculo e percentuais prontos para a apuração e a EFD (registros E110 a E113), alinhados às orientações de cada estado.
Parecer técnico independente, sem vínculo com a empresa, dando mais credibilidade à comprovação perante a autoridade fiscal.
Como é feito
Do levantamento em campo ao laudo registrado, construímos a comprovação técnica que o fisco aceita.
Inventário de cargas, análise do processo produtivo e medições de potência e consumo em cada setor da planta.
Classificação das áreas em produtivas e administrativas, definindo o percentual de energia que efetivamente gera crédito.
Documento técnico com memorial de cálculo e ART registrada no CREA, pronto para a contabilidade apropriar o crédito na apuração.
Dúvidas frequentes
O que indústrias e contadores perguntam antes de solicitar o laudo técnico para crédito de ICMS de energia elétrica.
É um documento técnico pericial, elaborado por engenheiro eletricista habilitado e registrado com ART no CREA, que quantifica o percentual de energia elétrica consumida no processo de industrialização da empresa. Esse percentual é a base para a contabilidade apropriar, com segurança, o crédito de ICMS destacado nas faturas de energia elétrica.
Em regra, indústrias enquadradas no Lucro Real ou no Lucro Presumido (fora do Simples Nacional), no regime periódico de apuração do ICMS, cujos produtos tenham saídas tributadas e que consumam energia elétrica diretamente no processo de industrialização. A energia consumida em setores administrativos não gera crédito — por isso o laudo faz o rateio técnico entre as áreas produtivas e não produtivas.
A Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), em seu art. 33, inciso II, autoriza o crédito de ICMS sobre a entrada de energia elétrica quando ela é consumida no processo de industrialização, quando dá origem a saída de energia ou quando o consumo resulta em operação para o exterior. Os RICMS de cada estado regulamentam a forma de comprovação, que é feita por meio de laudo técnico elaborado por engenheiro eletricista com ART.
Sim. O crédito extemporâneo permite lançar, de uma só vez e pelo valor nominal, os créditos de ICMS sobre energia elétrica industrial não aproveitados dentro do prazo decadencial de 5 anos. O laudo técnico é o instrumento que comprova o percentual industrial aplicável a cada período, dando base à escrita fiscal e reduzindo o risco de glosa ou autuação.
Sim. A legislação estadual exige que o laudo seja emitido por engenheiro eletricista habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica específica registrada no CREA. Nos estados que homologam ou que exigem renovação periódica, o percentual deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver alteração relevante na potência instalada.
Sim. O laudo é elaborado por engenheiro eletricista habilitado com ART registrada no CREA de cada estado, respeitando a legislação local (RICMS) e os procedimentos de cada fisco estadual. Elaboramos o levantamento de cargas, as medições de consumo e o memorial de cálculo do rateio produtivo, entregando o laudo pronto para subsidiar a apropriação do crédito na apuração e na EFD, em qualquer estado do Brasil.
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